Artigo 110.º-A
EM VIGORBase de Fuzileiros
1 - À BF compete prestar apoio logístico às unidades e forças de fuzileiros, em particular:
a) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao CCF e às forças e unidades de fuzileiros sediadas no Alfeite, relacionados com o seu aprontamento e emprego operacional;
b) Garantir a segurança das instalações situadas na sua área com meios próprios ou que lhe sejam atribuídos para o efeito;
c) Prestar, quando determinado, apoio logístico à EF e outras unidades de fuzileiros não sediadas no Alfeite;
d) Assegurar, quando determinado, os militares necessários para a constituição de um elemento de apoio de serviços em combate às forças de fuzileiros.
2 - O Comandante da BF encontra-se na direta dependência do Comandante do Corpo de Fuzileiros.