Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 110.º-A

EM VIGOR
Base de Fuzileiros 1 - À BF compete prestar apoio logístico às unidades e forças de fuzileiros, em particular: a) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao CCF e às forças e unidades de fuzileiros sediadas no Alfeite, relacionados com o seu aprontamento e emprego operacional; b) Garantir a segurança das instalações situadas na sua área com meios próprios ou que lhe sejam atribuídos para o efeito; c) Prestar, quando determinado, apoio logístico à EF e outras unidades de fuzileiros não sediadas no Alfeite; d) Assegurar, quando determinado, os militares necessários para a constituição de um elemento de apoio de serviços em combate às forças de fuzileiros. 2 - O Comandante da BF encontra-se na direta dependência do Comandante do Corpo de Fuzileiros.