Artigo 51.º
EM VIGORDireção de Controlo Financeiro
À DCF compete:
a) Exercer, no âmbito do sistema de controlo interno, o controlo transversal relativamente a toda a administração financeira e patrimonial da Marinha;
b) Efetuar ações de controlo, no âmbito da prestação de contas internas;
c) (Revogada.)
d) Analisar sucessivamente a conformidade legal, a regularidade financeira e a economia, eficiência e eficácia das despesas, contratos e demais atos de administração financeira e patrimonial praticados pelas UEO;
e) (Revogada.)
f) Efetuar análises de natureza económico-financeira;
g) Colaborar na produção e atualização de normas relativas à administração financeira e patrimonial da Marinha;
h) Estudar e propor instruções e outros instrumentos de apoio técnico, no âmbito das respetivas competências;
i) Emitir pareceres e prestar apoio técnico especializado no âmbito das suas competências.
SECÇÃO V
Superintendência da Informação