Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 51.º

EM VIGOR
Direção de Controlo Financeiro À DCF compete: a) Exercer, no âmbito do sistema de controlo interno, o controlo transversal relativamente a toda a administração financeira e patrimonial da Marinha; b) Efetuar ações de controlo, no âmbito da prestação de contas internas; c) (Revogada.) d) Analisar sucessivamente a conformidade legal, a regularidade financeira e a economia, eficiência e eficácia das despesas, contratos e demais atos de administração financeira e patrimonial praticados pelas UEO; e) (Revogada.) f) Efetuar análises de natureza económico-financeira; g) Colaborar na produção e atualização de normas relativas à administração financeira e patrimonial da Marinha; h) Estudar e propor instruções e outros instrumentos de apoio técnico, no âmbito das respetivas competências; i) Emitir pareceres e prestar apoio técnico especializado no âmbito das suas competências. SECÇÃO V Superintendência da Informação