Artigo 26.º
EM VIGORComandante da Logística da Força Aérea
1 - O Comandante da Logística da Força Aérea exerce autoridade hierárquica sobre os órgãos mencionados no artigo anterior e autoridade funcional e técnica, através dos respetivos comandantes, diretores ou chefes, sobre as unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea, no que respeita às seguintes áreas:
a) Manutenção de sistemas de armas;
b) Armamento;
c) Abastecimento;
d) Recursos materiais;
e) Comunicações e sistemas de informação;
f) Infraestruturas;
g) Sistemas de energia;
h) Transportes.
2 - O Comandante da Logística da Força Aérea pode delegar nas entidades que lhe estão diretamente subordinadas a competência para a prática de atos relativos às áreas que lhe estão funcionalmente atribuídas, bem como autorizar a subdelegação da mesma.
3 - O Comandante da Logística da Força Aérea é um tenente-general, na direta dependência do CEMFA.