Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 26.º

EM VIGOR
Comandante da Logística da Força Aérea 1 - O Comandante da Logística da Força Aérea exerce autoridade hierárquica sobre os órgãos mencionados no artigo anterior e autoridade funcional e técnica, através dos respetivos comandantes, diretores ou chefes, sobre as unidades, estabelecimentos e órgãos da Força Aérea, no que respeita às seguintes áreas: a) Manutenção de sistemas de armas; b) Armamento; c) Abastecimento; d) Recursos materiais; e) Comunicações e sistemas de informação; f) Infraestruturas; g) Sistemas de energia; h) Transportes. 2 - O Comandante da Logística da Força Aérea pode delegar nas entidades que lhe estão diretamente subordinadas a competência para a prática de atos relativos às áreas que lhe estão funcionalmente atribuídas, bem como autorizar a subdelegação da mesma. 3 - O Comandante da Logística da Força Aérea é um tenente-general, na direta dependência do CEMFA.