Artigo 11.º
EM VIGORRepartição de Doutrina Militar Conjunta e Combinada, Organização e Métodos
À RDOM compete:
a) Acompanhar, no âmbito conjunto e combinado, a evolução da doutrina militar, quer de âmbito nacional, quer de organismos militares de outros países ou internacionais, bem como acompanhar e coordenar a participação das Forças Armadas no âmbito dos acordos de normalização, nomeadamente:
i) Estudar e pronunciar-se sobre documentos e publicações nacionais, da OTAN e da UE, relativos a doutrina militar conjunta e combinada e a acordos de normalização;
ii) Acompanhar, com os órgãos e serviços do EMGFA e com os ramos das Forças Armadas, as lições aprendidas de âmbito conjunto;
iii) Participar nos grupos de trabalho da OTAN e da UE sobre doutrina militar conjunta e combinada e normalização;
iv) Promover a atualização da doutrina militar conjunta e combinada ou de matérias de normalização;
v) Estabelecer e manter ligações com o CCOM e com os ramos das Forças Armadas, bem como com as organizações internacionais militares de que Portugal faz parte, no âmbito das lições aprendidas, no sentido de promover a atualização da doutrina aplicável;
vi) Acompanhar e avaliar as publicações de conteúdo doutrinário produzidas noutros países aliados;
vii) Avaliar e propor a ratificação dos acordos de normalização aplicáveis às Forças Armadas e promover a sua difusão;
viii) Assegurar o controlo dos acordos de normalização em vigor e ratificados pelas Forças Armadas;
ix) Representar o EMGFA em grupos de trabalho da OTAN, no âmbito da doutrina conjunta e da normalização;
b) Coordenar, com os órgãos e serviços do EMGFA, todas as ações necessárias à elaboração do plano de atividades do EMGFA, promovendo o seu acionamento atempado;
c) Promover a aprovação da proposta de plano de atividades do EMGFA, procedendo à sua divulgação subsequente;
d) Coordenar a elaboração do relatório de atividades do EMGFA, relativamente às atividades da DIPLAEM;
e) Elaborar os manuais e regulamentos necessários para as atividades de avaliação, coordenando com os órgãos e serviços do EMGFA competentes em razão da matéria, garantindo a sua adequada atualização;
f) Elaborar e submeter o plano anual de avaliações aos órgãos e serviços na direta dependência do CEMGFA, propondo a constituição de equipas multidisciplinares de avaliação;
g) Executar as avaliações aprovadas, de forma a apurar, nomeadamente:
i) O cumprimento da legislação e normas superiores;
ii) A existência e adequabilidade de normativos internos;
iii) A adequabilidade da estrutura organizacional;
iv) As principais limitações ou constrangimentos ao cumprimento da missão;
h) Elaborar os relatórios decorrentes das avaliações efetuadas, recomendando as medidas e ações corretivas para a obtenção de ganhos de eficiência e eficácia;
i) Promover o acionamento e o acompanhamento das medidas corretivas aprovadas;
j) Manter atualizada a informação relativa à situação geral das Forças Armadas e do EMGFA;
k) Coordenar os processos de reorganização interna do EMGFA;
l) Avaliar e propor, no âmbito das respetivas competências, o desenvolvimento de instrumentos de gestão que permitam ao CEMGFA o acompanhamento adequado das atividades do EMGFA e das Forças Armadas;
m) Prever o reforço de forma incremental do CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, os quais podem ser projetados integrados num quartel-general de força conjunta, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno.
SECÇÃO III
Divisão de Recursos