Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 11.º

EM VIGOR
Repartição de Doutrina Militar Conjunta e Combinada, Organização e Métodos À RDOM compete: a) Acompanhar, no âmbito conjunto e combinado, a evolução da doutrina militar, quer de âmbito nacional, quer de organismos militares de outros países ou internacionais, bem como acompanhar e coordenar a participação das Forças Armadas no âmbito dos acordos de normalização, nomeadamente: i) Estudar e pronunciar-se sobre documentos e publicações nacionais, da OTAN e da UE, relativos a doutrina militar conjunta e combinada e a acordos de normalização; ii) Acompanhar, com os órgãos e serviços do EMGFA e com os ramos das Forças Armadas, as lições aprendidas de âmbito conjunto; iii) Participar nos grupos de trabalho da OTAN e da UE sobre doutrina militar conjunta e combinada e normalização; iv) Promover a atualização da doutrina militar conjunta e combinada ou de matérias de normalização; v) Estabelecer e manter ligações com o CCOM e com os ramos das Forças Armadas, bem como com as organizações internacionais militares de que Portugal faz parte, no âmbito das lições aprendidas, no sentido de promover a atualização da doutrina aplicável; vi) Acompanhar e avaliar as publicações de conteúdo doutrinário produzidas noutros países aliados; vii) Avaliar e propor a ratificação dos acordos de normalização aplicáveis às Forças Armadas e promover a sua difusão; viii) Assegurar o controlo dos acordos de normalização em vigor e ratificados pelas Forças Armadas; ix) Representar o EMGFA em grupos de trabalho da OTAN, no âmbito da doutrina conjunta e da normalização; b) Coordenar, com os órgãos e serviços do EMGFA, todas as ações necessárias à elaboração do plano de atividades do EMGFA, promovendo o seu acionamento atempado; c) Promover a aprovação da proposta de plano de atividades do EMGFA, procedendo à sua divulgação subsequente; d) Coordenar a elaboração do relatório de atividades do EMGFA, relativamente às atividades da DIPLAEM; e) Elaborar os manuais e regulamentos necessários para as atividades de avaliação, coordenando com os órgãos e serviços do EMGFA competentes em razão da matéria, garantindo a sua adequada atualização; f) Elaborar e submeter o plano anual de avaliações aos órgãos e serviços na direta dependência do CEMGFA, propondo a constituição de equipas multidisciplinares de avaliação; g) Executar as avaliações aprovadas, de forma a apurar, nomeadamente: i) O cumprimento da legislação e normas superiores; ii) A existência e adequabilidade de normativos internos; iii) A adequabilidade da estrutura organizacional; iv) As principais limitações ou constrangimentos ao cumprimento da missão; h) Elaborar os relatórios decorrentes das avaliações efetuadas, recomendando as medidas e ações corretivas para a obtenção de ganhos de eficiência e eficácia; i) Promover o acionamento e o acompanhamento das medidas corretivas aprovadas; j) Manter atualizada a informação relativa à situação geral das Forças Armadas e do EMGFA; k) Coordenar os processos de reorganização interna do EMGFA; l) Avaliar e propor, no âmbito das respetivas competências, o desenvolvimento de instrumentos de gestão que permitam ao CEMGFA o acompanhamento adequado das atividades do EMGFA e das Forças Armadas; m) Prever o reforço de forma incremental do CCOM, com elementos nomeados em ordem de batalha, os quais podem ser projetados integrados num quartel-general de força conjunta, quer em operações, quer para a realização de exercícios e treinos, nos planos externo e interno. SECÇÃO III Divisão de Recursos