Artigo 31.º
EM VIGORÓrgãos de conselho no âmbito do pessoal
Na dependência do superintendente do Pessoal funcionam os seguintes órgãos de conselho no âmbito do pessoal:
a) O Conselho de Gestão do Pessoal (CGP);
b) O Conselho Coordenador da Avaliação do Pessoal do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (CCAP-MPCM);
c) O Conselho Coordenador do Ensino e da Formação (CCEF);
d) A Comissão Permanente de Uniformes (CPU).