Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 24.º

EM VIGOR
Missão e competências 1 - O Comando da Logística da Força Aérea (CLAFA) tem por missão administrar os recursos materiais, de comunicações e sistemas de informação e infraestruturas da Força Aérea, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEMFA e garantir o cumprimento dos requisitos para a certificação da aeronavegabilidade das aeronaves militares. 2 - Ao CLAFA compete: a) Garantir o cumprimento dos requisitos de aeronavegabilidade das aeronaves militares; b) Gerir os recursos materiais da Força Aérea, promovendo a sua obtenção, receção, distribuição, manutenção, inspeção, recuperação e abate; c) Garantir o sistema de gestão da qualidade e aeronavegabilidade da Força Aérea; d) Colaborar na preparação dos projetos orçamentais anuais e dos ajustamentos necessários à execução dos planos e programas aprovados; e) Colaborar na definição dos requisitos operacionais e logísticos dos meios necessários para assegurar as capacidades da Força Aérea e planear o apoio logístico durante o respetivo ciclo de vida; f) Conduzir atividades de engenharia em todas as fases do ciclo de vida dos sistemas de armas, bem como gerir os programas e projetos do portefólio da Força Aérea que lhe forem atribuídos, nomeadamente a execução dos programas de modernização das capacidades; g) Elaborar a regulamentação técnica e manter a sua atualização, no respeitante às áreas referidas no n.º 1 do artigo 26.º; h) Promover a elaboração de projetos, estudos e auditorias técnicas nas áreas da sua competência; i) (Revogada.) j) Apoiar, no âmbito das suas áreas de atuação técnica, os outros comandos no planeamento e execução de tarefas logísticas; k) (Revogada.) l) Assegurar o cumprimento, na sua área de responsabilidade técnica, da regulamentação com implicações na prevenção de acidentes; m) Assegurar o cumprimento das políticas da qualidade e aeronavegabilidade e, ainda, de ambiente, higiene e segurança no trabalho; n) (Revogada.) o) Identificar oportunidades de financiamento de fontes diversificadas, incluindo fundos europeus, e instruir e acompanhar os respetivos processos de candidatura; p) Efetuar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA; q) Promover e apoiar a implementação de medidas no âmbito de programas de eficiência energética e de recursos; r) Gerir os processos de disponibilização de locação de meios aéreos para combate aos incêndios rurais.