Artigo 35.º
EM VIGORComissão Permanente de Uniformes
1 - À CPU compete emitir parecer relativamente aos artigos de uniforme dos militares e militarizados da Marinha e respetivo uso.
2 - A composição e o funcionamento da CPU são definidos por despacho do CEMA, sob proposta do superintendente do Pessoal.
SECÇÃO III
Superintendência do Material