Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 9.º

EM VIGOR
[...] À RAG compete assegurar as relações do Exército com o exterior, com exceção das que são próprias dos órgãos referidos nos artigos 6.º e 7.º, bem como prestar o apoio administrativo que lhe for determinado, e, em especial: a) Assegurar o processamento dos documentos relativos à ligação institucional do CEME com os seus subordinados diretos e com as entidades e organismos externos, designadamente os responsáveis pelas Forças Armadas, pela Defesa Nacional e instituições congéneres; b) [...]