Artigo 46.º
EM VIGORNatureza e composição
1 - Os órgãos de conselho destinam-se a apoiar as decisões do CEME em assuntos especiais e importantes relativos à preparação, disciplina e administração do Exército.
2 - Os órgãos de conselho são os seguintes:
a) O CSE;
b) O CSDE;
c) A Junta Médica de Recurso do Exército (JMRE).
SECÇÃO II
Conselho Superior do Exército