Artigo 107.º
EM VIGORDepartamento de Segurança, Saúde no Trabalho e Ambiente
Ao DSSTA compete:
a) Conduzir a atividade da IGM no âmbito da segurança militar, da SST, do ambiente, através de inspeções, auditorias, fiscalizações, inquéritos, comissões de inquérito e sindicâncias, em observância das instruções do inspetor-geral da Marinha;
b) Elaborar e apresentar, nos prazos estabelecidos para o efeito, os relatórios das atividades inspetivas realizadas;
c) Elaborar estudos, informações e propostas no âmbito das ações e da doutrina de auditoria e inspeção, da sua competência.
d) (Revogada.)
e) (Revogada.)
f) (Revogada.)
CAPÍTULO VIII
Órgãos de base
SECÇÃO I
Disposição geral