Artigo 29.º
EM VIGORDireção Jurídica
À DJ compete:
a) Prestar toda a assistência que lhe for requerida em matéria jurídica;
b) Assegurar a direção técnica dos departamentos jurídicos da Marinha não autonomizados;
c) Elaborar estudos e emitir normas de natureza especializada;
d) Colaborar no ensino e na formação em áreas jurídicas com interesse para a Marinha;
e) Pronunciar-se relativamente aos requisitos de qualificação do pessoal da Marinha na área das ciências jurídicas;
f) Funcionar como ponto de contacto com o exterior no âmbito da área jurídica, sem prejuízo das competências de outros órgãos;
g) Colaborar com o Gabinete do CEMA no procedimento de seleção e adjudicação da aquisição de serviços jurídicos externos.