Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 41.º

EM VIGOR
Núcleo permanente da Companhia Geral de Cooperação Civil-Militar 1 - Ao núcleo permanente da CGERCIMIC incumbe apoiar o planeamento, integração e sincronização da preparação e emprego da CGERCIMIC ou dos seus destacamentos para, à ordem, ser empregue em território nacional ou num teatro de operações externo decorrente dos compromissos internacionais assumidos, em apoio às operações militares, a fim de executar tarefas de cooperação civil-militar (CIMIC). 2 - Ao núcleo permanente da CGERCIMIC compete: a) Edificar e manter a capacidade operacional definida nas diretivas orientadoras da CGERCIMIC; b) Promover, conduzir e colaborar na avaliação das ações de treino na área CIMIC; c) Propor, desenvolver e colaborar em ações de formação no âmbito da CIMIC; d) Propor a nomeação de militares que integram a Ordem de Batalha da CGERCIMIC para a frequência de ações de formação nacional e internacional; e) Propor a nomeação de militares da CGERCIMIC para participarem em missões e operações militares no âmbito da CIMIC; f) Colaborar na elaboração da doutrina CIMIC; g) Colaborar na elaboração e revisão dos planos de emprego de meios CIMIC; h) Promover e assegurar a realização de estudos e a participação em atividades conjuntas no âmbito da sua área específica, por sua iniciativa ou que lhe sejam determinados, com a FRI, com o ALC, com as FND e os END, com os ramos ou com outras entidades, conforme superiormente determinado; i) Dirigir e coordenar as atividades e assuntos em matéria de promoção de igualdade de género, nomeadamente no âmbito da integração da perspetiva de género nas operações; j) Colaborar no processo de lições aprendidas no âmbito da CIMIC. 3 - O núcleo permanente da CGERCIMIC é chefiado pelo Comandante da CGERCIMIC, um capitão-de-fragata ou tenente-coronel. SECÇÃO VI Núcleo permanente do Agrupamento Logístico Conjunto