Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 36.º

EM VIGOR
Unidade de Apoio ao Comando da Logística 1 - A Unidade de Apoio do CMDLOG assegura o apoio administrativo-logístico, de segurança e de comunicações e sistemas de informação necessário ao funcionamento do CMDLOG e dos órgãos apoiados. 2 - À Unidade de Apoio do CMDLOG compete, em especial: a) Executar os atos relativos à administração do pessoal militar e civil do CMDLOG e dos órgãos apoiados, sem prejuízo das competências destes; b) Executar os atos referentes à justiça e disciplina no CMDLOG; c) Processar a correspondência do CMDLOG e dos órgãos apoiados; d) Garantir o apoio logístico ao CMDLOG e órgãos apoiados; e) Planear e coordenar as atividades de gestão ambiental dos aquartelamentos sob a sua responsabilidade, de acordo com as orientações superiores; f) Planear e coordenar a manutenção orgânica dos materiais e das infraestruturas do CMDLOG e dos órgãos apoiados; g) Garantir o cumprimento das disposições legais sobre servidões militares na área à sua responsabilidade; h) (Revogada.) i) Executar a gestão patrimonial dos bens de imobilizado; j) Promover as medidas necessárias à segurança e saúde no trabalho, de acordo com as orientações superiores; k) (Revogada.) l) Assegurar o apoio de comunicações e sistemas de informação ao CMDLOG e órgãos apoiados; m) Prestar cuidados de enfermagem básicos, com capacidade de suporte básico de vida; n) Programar e executar atividades de artes gráficas e de audiovisuais necessárias ao Exército, ao nível da produção, processamento, catalogação e arquivo de meios auxiliares de instrução e de captação de imagem; o) Promover a obtenção, armazenagem e distribuição dos materiais e a contratualização dos serviços externos necessários; p) Confecionar e distribuir alimentação; q) Prestar apoio em alojamento e alimentação, através das messes militares sob sua autoridade hierárquica. SECÇÃO IV Departamento de Finanças