Artigo 36.º
EM VIGORUnidade de Apoio ao Comando da Logística
1 - A Unidade de Apoio do CMDLOG assegura o apoio administrativo-logístico, de segurança e de comunicações e sistemas de informação necessário ao funcionamento do CMDLOG e dos órgãos apoiados.
2 - À Unidade de Apoio do CMDLOG compete, em especial:
a) Executar os atos relativos à administração do pessoal militar e civil do CMDLOG e dos órgãos apoiados, sem prejuízo das competências destes;
b) Executar os atos referentes à justiça e disciplina no CMDLOG;
c) Processar a correspondência do CMDLOG e dos órgãos apoiados;
d) Garantir o apoio logístico ao CMDLOG e órgãos apoiados;
e) Planear e coordenar as atividades de gestão ambiental dos aquartelamentos sob a sua responsabilidade, de acordo com as orientações superiores;
f) Planear e coordenar a manutenção orgânica dos materiais e das infraestruturas do CMDLOG e dos órgãos apoiados;
g) Garantir o cumprimento das disposições legais sobre servidões militares na área à sua responsabilidade;
h) (Revogada.)
i) Executar a gestão patrimonial dos bens de imobilizado;
j) Promover as medidas necessárias à segurança e saúde no trabalho, de acordo com as orientações superiores;
k) (Revogada.)
l) Assegurar o apoio de comunicações e sistemas de informação ao CMDLOG e órgãos apoiados;
m) Prestar cuidados de enfermagem básicos, com capacidade de suporte básico de vida;
n) Programar e executar atividades de artes gráficas e de audiovisuais necessárias ao Exército, ao nível da produção, processamento, catalogação e arquivo de meios auxiliares de instrução e de captação de imagem;
o) Promover a obtenção, armazenagem e distribuição dos materiais e a contratualização dos serviços externos necessários;
p) Confecionar e distribuir alimentação;
q) Prestar apoio em alojamento e alimentação, através das messes militares sob sua autoridade hierárquica.
SECÇÃO IV
Departamento de Finanças