Artigo 5.º
EM VIGORNatureza, competências e estrutura
1 - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (VCEMFA) é o 2.º Comandante da Força Aérea, sendo o tenente-general hierarquicamente superior a todos os oficiais do seu posto na Força Aérea.
2 - Ao VCEMFA compete:
a) Exercer as competências legalmente previstas e que lhe sejam delegadas pelo CEMFA;
b) Promover e coordenar a colaboração dos diversos órgãos da Força Aérea nos trabalhos realizados no Estado-Maior da Força Aérea (EMFA);
c) Submeter ao CEMFA estudos, planos, informações e pareceres elaborados no EMFA;
d) Estabelecer, no âmbito das suas competências, a ligação do EMFA com os órgãos e entidades externas à Força Aérea.
3 - O VCEMFA compreende:
a) O Gabinete do VCEMFA (GABVCEMFA);
b) Os órgãos de apoio direto, criados por despacho do CEMFA.
4 - Dependem do VCEMFA os seguintes órgãos de base:
a) A Unidade de Apoio de Lisboa (UAL);
b) O Serviço Jurídico da Força Aérea (SJFA);
c) O Serviço de Documentação da Força Aérea (SDFA);
d) O Sub-Registo (SR).