Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 58.º-A

EM VIGOR
Serviço de Justiça e Disciplina 1 - O SJD tem por missão estudar e emitir parecer sobre as matérias diretamente relacionadas com a administração da justiça e disciplina na Força Aérea. 2 - Ao SJD compete, em especial: a) Assessorar o Comandante do Pessoal da Força Aérea em assuntos de justiça e disciplina; b) Preparar e difundir normas técnicas no âmbito da justiça e disciplina; c) Controlar os processos, no âmbito da justiça e disciplina, instruídos nas unidades e órgãos da Força Aérea; d) Apoiar tecnicamente as áreas de justiça e disciplina das unidades e órgãos da Força Aérea na elaboração e instrução dos processos da sua responsabilidade; e) Estudar e informar ou organizar processos relativos à concessão de ordens honoríficas e condecorações; f) Apoiar tecnicamente as áreas de pessoal das unidades e órgãos da Força Aérea, na elaboração e instrução de processos de concessão de condecorações; g) Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA.