Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 25.º

EM VIGOR
Missão e estrutura 1 - A UGIDA tem por missão assegurar o funcionamento dos fluxos da informação classificada e não classificada do EMGFA. 2 - A UGIDA tem a seguinte estrutura: a) A Chefia; b) O Serviço de Gestão Documental (SGD); c) O Serviço de Documentação e Arquivo (SDA); d) O Sub-Registo (SREG). 3 - A UGIDA é chefiada por um capitão-de-fragata ou tenente-coronel.