Artigo 32.º
EM VIGORDireção de Manutenção e Sistemas de Armas
1 - A DMSA tem por missão gerir a sustentação dos sistemas de armas da responsabilidade da Força Aérea, no âmbito dos requisitos definidos de aeronavegabilidade continuada, tempo e custo.
2 - À DMSA compete, em especial:
a) Garantir o cumprimento dos requisitos de aeronavegabilidade continuada e permanente e da gestão da manutenção das aeronaves militares;
b) Assegurar a execução de atividades no âmbito da gestão de recursos afetos à manutenção aeronáutica, na sua área de atuação, promovendo a sua obtenção, receção, distribuição, manutenção, regeneração, inspeção, recuperação e abate;
c) Promover a identificação e satisfação das necessidades de recursos materiais, no âmbito da sua área de atividade, decorrentes dos planos e programas aprovados;
d) Colaborar na definição dos requisitos logísticos dos sistemas de armas necessários para assegurar as capacidades da Força Aérea e planear o respetivo apoio logístico durante o seu ciclo de vida;
e) Elaborar a regulamentação técnica e manter a sua atualização, no respeitante a manutenção dos sistemas de armas e armamento da Força Aérea;
f) Assegurar o cumprimento das políticas da qualidade, de ambiente, higiene e segurança no trabalho no âmbito da manutenção de sistemas de armas;
g) Executar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA;
h) Executar auditorias técnicas nas suas áreas de competências.
3 - O diretor da DMSA é um major-general.