Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 54.º

EM VIGOR
Estrutura A SI compreende: a) O superintendente da Informação; b) O Centro de Documentação, Informação e Arquivo Central da Marinha (CDIACM); c) A Direção de Análise e Gestão da Informação (DAGI); d) A Direção de Tecnologias de Informação e Comunicações (DITIC).