Artigo 4.º
EM VIGORMissão e atribuições
1 - O Estado-Maior Conjunto (EMC) assegura o planeamento, direção e controlo da execução da estratégia da defesa militar e o apoio à decisão do CEMGFA.
2 - O EMC prossegue, no âmbito das competências do CEMGFA e sem prejuízo das competências específicas de outros órgãos e serviços do Ministério da Defesa Nacional (MDN), as seguintes atribuições:
a) Contribuir para a organização do País para a guerra, nomeadamente quanto à participação global das componentes não militares da defesa nacional no apoio a operações militares;
b) Assegurar a articulação das Forças Armadas com os sistemas de gestão de crises no âmbito da defesa nacional;
c) Planear a participação das Forças Armadas na satisfação de compromissos militares decorrentes de acordos internacionais, nas relações com organismos militares multinacionais e de outros países;
d) Coordenar o planeamento estratégico militar no âmbito da geração de forças;
e) Planear o empenhamento das forças nacionais destacadas (FND) e de elementos nacionais destacados (END) e preparar a respetiva proposta, incluindo a vertente orçamental conjunta e o controlo da sua execução;
f) Promover a prospetiva estratégica militar e a estratégia de transformação evolutiva do EMGFA, incluindo as orientações militares do CEMGFA para a transformação das Forças Armadas, em coordenação com os Estados-Maiores dos ramos, bem como participar nos processos de transformação das organizações político-militares de que Portugal faz parte;
g) Contribuir para a elaboração dos conceitos estratégicos, formular a orientação estratégica militar nos diversos domínios de intervenção operacional conjunta e combinada e planear a estratégia de defesa militar;
h) Elaborar os projetos relativos aos documentos enquadrantes da defesa nacional, nomeadamente o Conceito Estratégico Militar, as Missões das Forças Armadas, o Sistema de Forças e o Dispositivo de Forças;
i) Promover o planeamento de forças nos âmbitos nacional, da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e da União Europeia (UE), e de outras organizações de que Portugal faça parte e a monitorização da edificação das capacidades do sistema de forças, assegurando a coordenação da participação das Forças Armadas no Ciclo de Planeamento de Defesa Militar, incluindo a elaboração dos projetos de propostas de forças nacionais e de objetivos de força nacionais;
j) Apoiar a elaboração, sob a diretiva de planeamento da Ministra da Defesa Nacional, dos anteprojetos das propostas da Lei de Programação Militar (LPM) e da Lei das Infraestruturas Militares (LIM), coordenando os respetivos processos com os ramos, e acompanhar a execução das referidas leis no respeitante ao EMGFA, assegurando o reporte da sua execução material e financeira;
k) Colaborar na elaboração de propostas e atividades relativas aos anteprojetos de propostas da LPM e da LIM, respeitantes ao EMGFA, e coordenar a respetiva execução material e financeira, no âmbito das suas atribuições;
l) Acompanhar, no âmbito conjunto e combinado, a evolução da doutrina militar e promover a sua atualização e desenvolvimento considerando as lições aprendidas, quer de âmbito nacional quer de organismos militares internacionais ou de outros países, em articulação com os Estados-Maiores dos ramos;
m) Coordenar a participação das Forças Armadas no plano externo, no âmbito da Ação Externa no Domínio Militar, designadamente nas relações com organismos militares internacionais ou de outros países e outras atividades de natureza militar, nos planos bilateral e multilateral, incluindo a diplomacia militar e a sincronização da participação dos ramos das Forças Armadas em ações conjuntas de cooperação técnico-militar em compromissos decorrentes dos respetivos programas-quadro coordenados pela Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN);
n) Coordenar, nas matérias estritamente militares, a ação dos adidos de defesa nacionais, sem prejuízo da sua dependência funcional da DGPDN, e a ação dos oficiais de ligação em estados-maiores de países aliados e em organizações internacionais, em proveito da consecução das diretrizes emanadas superiormente, bem como assegurar a ligação com os adidos de defesa ou militares acreditados em Portugal;
o) Coordenar a elaboração da proposta do CEMGFA relativa aos efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, a fixar trianualmente, por decreto-lei, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, nos termos da lei;
p) Estudar e propor medidas reguladoras de política de educação física das Forças Armadas e coordenar as atividades desportivas em que participem os ramos entre si ou entre estes e as forças de segurança ou outros organismos nacionais, internacionais e estrangeiros;
q) Elaborar pareceres e propor medidas relativamente às matérias respeitantes aos vínculos, à carreira militar e às carreiras dos civis das Forças Armadas, designadamente remunerações e regimes jurídicos de avaliação de mérito e desempenho, articulando com os ramos no aplicável;
r) Conduzir os processos de indigitação e nomeação de pessoal e efetuar o planeamento e a coordenação dos aspetos relativos à satisfação dos compromissos referentes às organizações internacionais de que Portugal faz parte;
s) Colaborar na elaboração do anteprojeto de proposta de lei do orçamento da defesa nacional na parte referente às Forças Armadas, em coordenação com os ramos;
t) Promover a inovação, com vista à melhoria das capacidades e do planeamento, acompanhando a evolução das atividades de investigação e desenvolvimento na área das ciências militares e tecnologias de defesa;
u) Fomentar a aplicação do potencial inovador existente nas Forças Armadas, em colaboração com os ramos, através de um processo sistemático de gestão de sinergias, que afete o desenvolvimento de capacidades operacionais conjuntas, utilizando a inovação, para mitigar lacunas no Sistema de Forças;
v) Assegurar a gestão do pessoal militar e civil que integra as unidades, estabelecimentos e órgãos do EMGFA, com exceção do pessoal afeto ao Sistema de Saúde Militar e ao Instituto Universitário Militar (IUM), e proceder à gestão, de nível superior, dos recursos patrimoniais, designadamente viaturas e infraestruturas, necessários ao funcionamento do EMGFA;
w) Contribuir para a definição, planeamento, coordenação e controlo da execução de medidas no domínio da qualidade e do ambiente, relativas aos órgãos na direta dependência do CEMGFA.
3 - Para efeitos de coordenação dos assuntos relacionados com as suas atribuições, o EMC relaciona-se diretamente com os Estados-Maiores dos ramos.