Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 30.º

EM VIGOR
Chefia de Assistência Religiosa 1 - A CAR integra os centros de assistência religiosa da Marinha das diferentes igrejas ou comunidades religiosas constituídas na Marinha. 2 - À CAR compete, através dos centros de assistência religiosa da Marinha: a) Difundir informação relativa ao serviço de assistência religiosa; b) Reportar junto da Capelania-Mor as necessidades de capelães, em função dos pedidos formulados e das igrejas ou comunidades religiosas que manifestem interesse em prestar assistência religiosa aos seus membros; c) Apreciar e emitir parecer sobre o plano de ação apresentado pelos capelães no início de cada ano; d) Propor a aquisição de material de culto, bem como zelar pela sua manutenção e distribuição; e) Informar sobre os recursos financeiros necessários à prestação da assistência religiosa; f) Orientar e preparar o pessoal destinado a auxiliar as atividades de assistência religiosa; g) Planear e coordenar as atividades que respeitem à assistência religiosa; h) Promover, em coordenação com os demais órgãos e serviços, a formação humana e religiosa dos militares, militarizados e civis da Marinha. 3 - O funcionamento dos centros de assistência religiosa da Marinha é regulado por legislação própria.