Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 65.º

EM VIGOR
Estado-Maior 1 - O Estado-Maior do CN é um órgão de estudo e apoio do Comandante Naval para o planeamento, conceção e condução da atividade operacional da responsabilidade do CN. 2 - Ao Estado-Maior do CN compete: a) Elaborar e propor planos, diretivas, ordens e instruções de operações e garantir a sua transmissão aos comandos, forças e unidades operacionais e centros da componente operacional do sistema de forças subordinadas; b) Assegurar o acompanhamento das operações em curso, mantendo o Comandante Naval informado da situação operacional; c) Elaborar estudos relativos às operações navais e propor a respetiva doutrina; d) Estudar, propor e promover a observância dos requisitos de treino e padrões de prontidão das forças e meios da componente operacional do sistema de forças. 3 - O Chefe do Estado-Maior do CN encontra-se na direta dependência do Comandante Naval.