Artigo 16.º
EM VIGORGabinete de Coordenação Interna
1 - Ao GCI compete:
a) Executar e controlar as tarefas de natureza administrativa e financeira do EMA;
b) Coordenar a elaboração e a alteração das instruções relativas ao funcionamento do EMA e proceder à sua implementação;
c) Assegurar a obtenção dos meios materiais necessários ao funcionamento do EMA;
d) Coordenar a formação do pessoal civil e militar do EMA.
2 - O chefe do GCI acumula funções no Sub-Registo (SUBREG), competindo-lhe dirigir o GCI e o SUBREG.