Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 16.º

EM VIGOR
Gabinete de Coordenação Interna 1 - Ao GCI compete: a) Executar e controlar as tarefas de natureza administrativa e financeira do EMA; b) Coordenar a elaboração e a alteração das instruções relativas ao funcionamento do EMA e proceder à sua implementação; c) Assegurar a obtenção dos meios materiais necessários ao funcionamento do EMA; d) Coordenar a formação do pessoal civil e militar do EMA. 2 - O chefe do GCI acumula funções no Sub-Registo (SUBREG), competindo-lhe dirigir o GCI e o SUBREG.