Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 34.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) Apoiar as UEO do Exército na área da contratação pública; i) Garantir a obtenção dos despachos necessários ao lançamento dos procedimentos aquisitivos, no âmbito da sua área de responsabilidade; j) Submeter os contratos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos das normas legais em vigor; k) Garantir a coordenação entre o Exército, a Unidade Ministerial de Compras do MDN e a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., para a implementação das orientações emanadas por aquelas entidades, no âmbito da contratação centralizada; l) Promover a liberação de cauções e executar a aplicação de penalidades por mora ou incumprimento contratual. 3 - O diretor da DA é um brigadeiro-general.