Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 26.º

EM VIGOR
Chefia À Chefia compete: a) Coordenar o mapeamento dos processos para a uniformização dos procedimentos; b) Coordenar e controlar as componentes de gestão documental no SGD; c) Coordenar a elaboração e manutenção de um sistema de indicadores de gestão, no âmbito das atribuições da UGIDA; d) Coordenar e supervisionar a execução de todas as tarefas cometidas à UGIDA; e) Controlar a centralização no SDA de todo o arquivo corrente de informação da atividade da UGIDA; f) Controlar a documentação classificada; g) Coordenar e supervisionar a uniformização de procedimentos nos Postos de Controlo, na Plataforma de Credenciações On-line e no Sistema de Segurança Eletrónica da Informação; h) Desempenhar outras tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas.