Artigo 26.º
EM VIGORChefia
À Chefia compete:
a) Coordenar o mapeamento dos processos para a uniformização dos procedimentos;
b) Coordenar e controlar as componentes de gestão documental no SGD;
c) Coordenar a elaboração e manutenção de um sistema de indicadores de gestão, no âmbito das atribuições da UGIDA;
d) Coordenar e supervisionar a execução de todas as tarefas cometidas à UGIDA;
e) Controlar a centralização no SDA de todo o arquivo corrente de informação da atividade da UGIDA;
f) Controlar a documentação classificada;
g) Coordenar e supervisionar a uniformização de procedimentos nos Postos de Controlo, na Plataforma de Credenciações On-line e no Sistema de Segurança Eletrónica da Informação;
h) Desempenhar outras tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas.