Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 131.º

EM VIGOR
Aquário Vasco da Gama 1 - O AVG tem por missão assegurar a exposição e a manutenção de exemplares vivos em aquários, promover o conhecimento de ecossistemas aquáticos, conservar as coleções oceanográficas e desenvolver atividades de investigação no domínio da fauna e da flora aquáticas. 2 - Ao AVG compete: a) Assegurar a conservação de espécimes aquáticos na sua exposição, para fomentar o interesse na preservação do património natural; b) Promover, apoiar e realizar ações de investigação no domínio da biologia marinha e da história natural; c) Recolher espécimes vivos com os meios que lhe estiverem atribuídos; d) Conservar as coleções de história natural, incluindo a Coleção Oceanográfica D. Carlos I e todo o seu acervo associado, bem como as que sejam entregues a título permanente ou temporário; e) Promover e executar as ações necessárias ao desenvolvimento de conhecimentos e técnicas, nos domínios da museologia das ciências naturais e da taxidermia; f) Colaborar com outras instituições ligadas à aquariologia, centros de investigação e museus de história natural, estabelecendo parcerias para valorização dos conhecimentos conjuntos e das suas coleções; g) Desenvolver atividades que contribuem para a sensibilização e divulgação do aquário junto do público, incluindo ações de âmbito educativo, de forma a promover o conhecimento das áreas da sua responsabilidade; h) Contribuir para a sensibilização de um futuro sustentável através de atividades e parcerias com estabelecimentos de ensino, associações culturais e outras entidades no âmbito da biologia aquática; i) Organizar e realizar estágios e outras ações de formação, destinados a pessoal militar ou civil, com vista ao desempenho de tarefas ou funções que interessem especificamente às atividades desenvolvidas pelo AVG ou à Marinha em geral, em articulação com a DF e sob a sua orientação técnico-pedagógica. 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.)