Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 40.º

EM VIGOR
Quartel-General do Comando das Forças Terrestres 1 - Ao QGCFT compete: a) Planear e apoiar a decisão do Comandante das Forças Terrestres; b) Estudar, propor, coordenar e emitir pareceres no âmbito da componente operacional, colaborando com o EME e com os OCAD; c) Coordenar o planeamento de atividades, propor a atribuição dos recursos financeiros e assegurar o controlo da atividade financeira; d) Colaborar em ações de apoio ao desenvolvimento e bem-estar da população, conforme lhe for determinado. 2 - O Comandante do QGCFT é o Comandante das Forças Terrestres e tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.