Artigo 40.º
EM VIGORQuartel-General do Comando das Forças Terrestres
1 - Ao QGCFT compete:
a) Planear e apoiar a decisão do Comandante das Forças Terrestres;
b) Estudar, propor, coordenar e emitir pareceres no âmbito da componente operacional, colaborando com o EME e com os OCAD;
c) Coordenar o planeamento de atividades, propor a atribuição dos recursos financeiros e assegurar o controlo da atividade financeira;
d) Colaborar em ações de apoio ao desenvolvimento e bem-estar da população, conforme lhe for determinado.
2 - O Comandante do QGCFT é o Comandante das Forças Terrestres e tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.