Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 50.º

EM VIGOR
[...] [...] a) [...] b) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais institucionais e exercer a representação da Marinha junto da Autoridade Tributária e Aduaneira; c) [...] d) [...] e) Pagar os abonos e suplementos processados e liquidados por outras UEO da Marinha; f) Entregar as importâncias recebidas e os descontos efetuados nos termos da lei e exercer a representação da Marinha junto das respetivas entidades credoras, nomeadamente, da segurança social e da Caixa Geral de Aposentações, I. P., no que diz respeito a matéria de quotas e contribuições; g) Assegurar a reposição e entrega nos cofres do Estado, das quantias recebidas indevidamente pelo pessoal, no âmbito exclusivo dos vencimentos, pensões e outros abonos, nos termos do estabelecido no regime da administração financeira do Estado; h) [Anterior alínea g).] i) [Anterior alínea h).]