Artigo 43.º
EM VIGORMissão e competências
1 - A CPOE tem por missão garantir ao CEMGFA o apoio no planeamento, integração e sincronização da preparação e emprego das forças e meios de operações especiais.
2 - À CPOE compete:
a) Colaborar, ao nível estratégico e operacional, em todos os assuntos do âmbito das operações especiais, nomeadamente no contributo para as opções de resposta militar;
b) Planear e coordenar com os ramos das Forças Armadas o emprego adequado das forças de operações especiais em operações conjuntas;
c) Manter a ligação com as organizações e estruturas internacionais no âmbito das operações especiais;
d) Colaborar na definição da doutrina conjunta e combinada nos vários domínios da sua área específica;
e) Colaborar na identificação de requisitos operacionais no âmbito da interoperabilidade, nomeadamente nas áreas do armamento, equipamento e comunicações e sistemas de informação;
f) Colaborar com os ramos das Forças Armadas na certificação das forças de operações especiais;
g) Assegurar o planeamento, coordenação e condução de exercícios conjuntos e combinados de forças de operações especiais, ou que integrem estas forças;
h) Colaborar no processo de lições aprendidas no âmbito das operações especiais;
i) Constituir-se como núcleo inicial do comando da componente de operações especiais;
j) Cooperar, nos termos da lei, através do CCOM, com as forças e serviços de segurança, na coordenação e emprego de forças de operações especiais.
3 - A CPOE é chefiada pelo Comandante da CPOE, um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel.