Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 35.º

EM VIGOR
Área de Operações À AROPS compete: a) Coordenar e sincronizar a execução dos planos de operações ou diretivas operacionais; b) Garantir, através da função informações, as avaliações de risco e ameaça, nas áreas e teatros de operações onde se encontrem FND e END; c) Produzir, através da função informações, em articulação com o CISMIL, as informações necessárias para a preparação e execução de missões e operações militares; d) Em situações de crise, assegurar, através da função informações, reforçada, de forma incremental, por elementos dos ramos das Forças Armadas, a coordenação dos esforços de pesquisa e análise das informações, bem como a operação dos sistemas funcionais de apoio às informações, com vista ao cumprimento dos objetivos estabelecidos nos respetivos planos de operações; e) Garantir a capacidade de comando e controlo das Forças Armadas, bem como das forças de segurança quando, nos termos da lei, estas sejam colocadas na dependência do CEMGFA; f) Manter atualizada a informação relativa aos estados de prontidão das forças e meios da componente operacional do sistema de forças sob comando operacional do CEMGFA; g) Acompanhar o emprego das forças e meios da componente operacional do Sistema de Forças na execução das missões de busca e salvamento marítimo e aéreo; h) Participar nos exercícios conjuntos e combinados de acordo com o definido nos respetivos planos dos exercícios; i) Em coordenação com o COCiber, acompanhar e divulgar a situação do ciberespaço, e elaborar estudos, planos, informações, pareceres ou propostas no âmbito de documentos de orientação operacional e tática do ciberespaço das Forças Armadas; j) Analisar e avaliar o ambiente de informação dos teatros e áreas de operações definidos superiormente, e contribuir para o planeamento através da integração e harmonização das atividades de informação com outras capacidades militares; k) Garantir o alinhamento e a consistência da comunicação pública relacionada com as operações militares com o Gabinete do CEMGFA; l) Efetuar o processamento e a gestão dos apoios solicitados às Forças Armadas em coordenação com os comandos operacionais e de componente, assegurando o comando e controlo das operações de apoio militar às emergências civis, de acordo com a legislação em vigor.