Artigo 35.º
EM VIGORÁrea de Operações
À AROPS compete:
a) Coordenar e sincronizar a execução dos planos de operações ou diretivas operacionais;
b) Garantir, através da função informações, as avaliações de risco e ameaça, nas áreas e teatros de operações onde se encontrem FND e END;
c) Produzir, através da função informações, em articulação com o CISMIL, as informações necessárias para a preparação e execução de missões e operações militares;
d) Em situações de crise, assegurar, através da função informações, reforçada, de forma incremental, por elementos dos ramos das Forças Armadas, a coordenação dos esforços de pesquisa e análise das informações, bem como a operação dos sistemas funcionais de apoio às informações, com vista ao cumprimento dos objetivos estabelecidos nos respetivos planos de operações;
e) Garantir a capacidade de comando e controlo das Forças Armadas, bem como das forças de segurança quando, nos termos da lei, estas sejam colocadas na dependência do CEMGFA;
f) Manter atualizada a informação relativa aos estados de prontidão das forças e meios da componente operacional do sistema de forças sob comando operacional do CEMGFA;
g) Acompanhar o emprego das forças e meios da componente operacional do Sistema de Forças na execução das missões de busca e salvamento marítimo e aéreo;
h) Participar nos exercícios conjuntos e combinados de acordo com o definido nos respetivos planos dos exercícios;
i) Em coordenação com o COCiber, acompanhar e divulgar a situação do ciberespaço, e elaborar estudos, planos, informações, pareceres ou propostas no âmbito de documentos de orientação operacional e tática do ciberespaço das Forças Armadas;
j) Analisar e avaliar o ambiente de informação dos teatros e áreas de operações definidos superiormente, e contribuir para o planeamento através da integração e harmonização das atividades de informação com outras capacidades militares;
k) Garantir o alinhamento e a consistência da comunicação pública relacionada com as operações militares com o Gabinete do CEMGFA;
l) Efetuar o processamento e a gestão dos apoios solicitados às Forças Armadas em coordenação com os comandos operacionais e de componente, assegurando o comando e controlo das operações de apoio militar às emergências civis, de acordo com a legislação em vigor.