Artigo 99.º
EM VIGORCooperação institucional
No desenvolvimento das respetivas atribuições e competências nas áreas complementares, o EMGFA deve assegurar, de forma recíproca e permanente, a devida articulação com os serviços centrais do MDN.
Decreto Regulamentar 2/2023
Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea