Artigo 72.º
EM VIGOREscola das Armas
1 - À EA compete:
a) Garantir a segurança da unidade e a disciplina dos efetivos que lhe sejam atribuídos;
b) Incorporar os militares destinados aos regimes de voluntariado e de contrato;
c) Ministrar cursos de formação, tirocínios e estágios;
d) Manter atualizada a oferta formativa que ministra, designadamente através da elaboração de referenciais de curso;
e) Orientar e supervisionar tecnicamente os trabalhos realizados pelos polos de formação no âmbito da atividade formativa;
f) Garantir a certificação da formação que ministra e supervisiona;
g) Participar em projetos de investigação e desenvolvimento e em grupos de trabalho nacionais e internacionais, no âmbito da organização, doutrina, material e emprego das unidades, de acordo com as orientações superiores;
h) Assegurar o desenvolvimento de todos os processos, metodologias, procedimentos e recursos utilizados no âmbito das diferentes fases do ciclo formativo;
i) Participar, sempre que lhe for solicitado, em processos de avaliação de competências dos cargos e funções previstos na sua estrutura organizacional;
j) Garantir, através de processos e medidas de coordenação, de supervisionamento e do controlo, a aplicação dos princípios do sistema de instrução do Exército relativos à qualidade e à segurança;
k) Prestar cuidados de saúde de proximidade, através da Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabelecidos;
l) Colaborar em operações de apoio civil, conforme lhe for determinado;
m) Coordenar, supervisionar e controlar a aplicação de processos e de medidas que concorram para a aplicação regular de boas práticas ambientais;
n) Planear e coordenar a manutenção das infraestruturas à sua responsabilidade;
o) Garantir o cumprimento das disposições legais sobre servidões militares na área à sua responsabilidade;
p) (Revogada.)
q) (Revogada.)
r) Assegurar a seleção, a organização, a preparação e a participação das equipas desportivas do Exército em eventos e competições desportivas;
s) Assegurar o apoio à equitação militar, designadamente nas áreas da formação, do recompletamento do efetivo de solípedes e da doutrina equestre em uso no Exército;
t) Manter e desenvolver capacidades de simulação construtiva para apoio à formação e, supletivamente, em apoio ao treino de estruturas de comando e estado-maior de forças militares;
u) Realizar estudos técnicos e desenvolver doutrina no âmbito da educação física militar, do tiro desportivo, dos desportos individuais e coletivos, e da formação e treino equestre;
v) Assegurar a formação aos cursos do regime de contrato especial, conforme lhe for determinado.
2 - O comandante da EA é um brigadeiro-general.