Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 63.º

EM VIGOR
Estrutura 1 - O CCICE tem a seguinte estrutura: a) O Departamento de Planeamento, Projetos e Segurança (DPPS); b) O Departamento de Comunicações, Comando e Controlo (DC3); c) O Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI); d) O Departamento do Espaço (DE); e) A Escola de Ciberdefesa (ECD); f) O Centro de Gestão e Exploração (CGE); g) O Gabinete de Apoio (GA). 2 - O CCICE integra ainda na sua estrutura um Posto de Controlo e, no âmbito das responsabilidades nacionais, a Estação Ibéria OTAN, a regular por despacho do CEMGFA. 3 - O CCICE é chefiado por um contra-almirante ou major-general, na direta dependência do CEMGFA. 4 - O CCICE dispõe de autoridade técnica no domínio das comunicações, dos sistemas de informação, da guerra eletrónica e da segurança da informação, no âmbito das Forças Armadas. 5 - O CCICE dispõe de autoridade funcional e técnica no domínio da ciberdefesa e dos aspetos militares do programa espacial da defesa nacional. 6 - Do chefe do CCICE depende ainda o COCiber. 7 - Os departamentos e a ECD são chefiados por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis e o CGE e o Gabinete de Apoio por um capitão-de-fragata ou tenente-coronel.