Artigo 63.º
EM VIGOREstrutura
1 - O CCICE tem a seguinte estrutura:
a) O Departamento de Planeamento, Projetos e Segurança (DPPS);
b) O Departamento de Comunicações, Comando e Controlo (DC3);
c) O Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI);
d) O Departamento do Espaço (DE);
e) A Escola de Ciberdefesa (ECD);
f) O Centro de Gestão e Exploração (CGE);
g) O Gabinete de Apoio (GA).
2 - O CCICE integra ainda na sua estrutura um Posto de Controlo e, no âmbito das responsabilidades nacionais, a Estação Ibéria OTAN, a regular por despacho do CEMGFA.
3 - O CCICE é chefiado por um contra-almirante ou major-general, na direta dependência do CEMGFA.
4 - O CCICE dispõe de autoridade técnica no domínio das comunicações, dos sistemas de informação, da guerra eletrónica e da segurança da informação, no âmbito das Forças Armadas.
5 - O CCICE dispõe de autoridade funcional e técnica no domínio da ciberdefesa e dos aspetos militares do programa espacial da defesa nacional.
6 - Do chefe do CCICE depende ainda o COCiber.
7 - Os departamentos e a ECD são chefiados por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis e o CGE e o Gabinete de Apoio por um capitão-de-fragata ou tenente-coronel.