Artigo 110.º
EM VIGORRepublicação
1 - É republicado no anexo i do presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante o Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, com a redação introduzida pelo presente decreto regulamentar.
2 - É republicado no anexo ii do presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante o Decreto Regulamentar n.º 11/2015, de 31 de julho, com a redação introduzida pelo presente decreto regulamentar.
3 - É republicado no anexo iii do presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante o Decreto Regulamentar n.º 12/2015, de 31 de julho, com a redação introduzida pelo presente decreto regulamentar.