Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 110.º

EM VIGOR
Republicação 1 - É republicado no anexo i do presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante o Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho, com a redação introduzida pelo presente decreto regulamentar. 2 - É republicado no anexo ii do presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante o Decreto Regulamentar n.º 11/2015, de 31 de julho, com a redação introduzida pelo presente decreto regulamentar. 3 - É republicado no anexo iii do presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante o Decreto Regulamentar n.º 12/2015, de 31 de julho, com a redação introduzida pelo presente decreto regulamentar.