Artigo 38.º
EM VIGORMissão e competências
1 - O COC tem por missão assegurar de forma permanente a capacidade de exercício do comando e controlo operacional, por parte do CEMGFA, das forças e meios que lhe estão ou sejam atribuídas.
2 - O COC é chefiado pelo SCEMCCOM.
3 - Ao COC compete:
a) Garantir ao CEMGFA a capacidade de exercer, em permanência, o comando e controlo de todas as operações militares que envolvam meios da componente operacional do sistema de forças, em território nacional ou no estrangeiro, exceto nas missões de busca e salvamento marítimo e aéreo;
b) Garantir ao CEMGFA a capacidade de exercer, em permanência, o comando e controlo do emprego das forças e meios da componente operacional do sistema de forças, assegurando a respetiva coordenação em atividades de apoio à proteção civil e cooperação com as forças e serviços de segurança;
c) Garantir a manutenção do panorama e conhecimento situacional sobre o Espaço Estratégico de Interesse Nacional Permanente e dos teatros de operações, em que haja a participação de meios do sistema de forças nacionais;
d) Partilhar o panorama e conhecimento situacional entre os comandos operacionais e de componente;
e) Acompanhar junto do Comando Naval e do Comando Aéreo o desenvolvimento e resultados das missões de busca e salvamento marítimo e aéreo que envolvam meios do sistema de forças nacionais;
f) Acompanhar as missões que forem delegadas pelo CEMGFA noutros comandos nacionais ou internacionais;
g) Acompanhar a execução dos exercícios combinados e conjuntos da responsabilidade do CEMGFA;
h) Assegurar o acompanhamento da execução dos pedidos endereçados pelos serviços e organismos do Estado com atribuições nas áreas da segurança e defesa e da proteção civil.