Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 3.º

EM VIGOR
Assessoria do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea 1 - O CEMFA dispõe de: a) Assessores pessoais; b) Assessoria jurídica. 2 - Aos assessores pessoais do CEMFA compete prestar assessoria direta e apoio técnico especializado. 3 - À assessoria jurídica compete prestar apoio jurídico e de contencioso ao CEMFA e aos órgãos de Conselho e assegurar a coordenação dos assuntos de natureza jurídica na Força Aérea. 4 - O assessor jurídico do CEMFA exerce autoridade funcional e técnica no que respeita à área jurídica na Força Aérea.