Artigo 66.º
EM VIGORRegimento de Transportes
Ao RTRANSP é aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 61.º, competindo-lhe, ainda, para além das atividades no âmbito da função logística transporte:
a) Executar o apoio administrativo-logístico na fase de preparação e durante a missão aos militares fora do território nacional e não integrados em FND;
b) Executar o apoio administrativo-logístico aos militares que se desloquem a Lisboa em serviço, em particular os das zonas militares, e aos militares em regime de voluntariado e contrato deslocados, das UEO do Exército da região de Lisboa;
c) Efetuar a gestão dos materiais e equipamentos atribuídos às FND.