Artigo 32.º
EM VIGORConselho de Gestão do Pessoal
1 - Ao CGP compete emitir parecer sobre as matérias no âmbito do pessoal e respetiva formação, bem como sobre as medidas a adotar no âmbito da SP com direta incidência na área funcional do pessoal.
2 - A composição e o funcionamento do CGP são definidos por despacho do CEMA, sob proposta do superintendente do Pessoal.