Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 32.º

EM VIGOR
Conselho de Gestão do Pessoal 1 - Ao CGP compete emitir parecer sobre as matérias no âmbito do pessoal e respetiva formação, bem como sobre as medidas a adotar no âmbito da SP com direta incidência na área funcional do pessoal. 2 - A composição e o funcionamento do CGP são definidos por despacho do CEMA, sob proposta do superintendente do Pessoal.