Artigo 21.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) Efetuar a gestão dos contratos dos militares em regime de contrato nas suas diversas modalidades e em regime de voluntariado;
h) Instruir os processos dos concursos que sejam abertos a militares ou a cidadãos na reserva da disponibilidade para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios que habilitam ao ingresso aos quadros permanentes;
i) Promover e orientar os procedimentos concursais para admissão do pessoal civil e apoiar administrativamente os júris dos concursos;
j) [...]
k) [...]
l) Instruir processos de reforma, de pensões de invalidez e contagem de tempo de serviço;
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) Garantir a gestão do registo, a verificação e a validação dos dados na área de pessoal.
3 - O diretor da DP é um major-general.