Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 3.º

EM VIGOR
Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas 1 - O Gabinete do CEMGFA é o órgão de apoio direto e pessoal ao CEMGFA, que assegura, nomeadamente: a) A distribuição e coordenação das diretivas, despachos e orientações emanadas pelo CEMGFA, sem prejuízo da autoridade de coordenação conferida a outros órgãos do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA); b) A ligação com entidades externas às Forças Armadas, na sua área de competência; c) O apoio à intervenção do CEMGFA no âmbito da diretiva estratégica do EMGFA e das orientações militares para a transformação evolutiva das Forças Armadas, em coordenação com os gabinetes dos Chefes de Estado-Maior dos ramos; d) O apoio na preparação de reuniões, visitas e intervenções do CEMGFA, no âmbito de atividades de representação das Forças Armadas, garantindo a coordenação com os órgãos competentes do EMGFA; e) O apoio ao CEMGFA, em coordenação com outros órgãos do EMGFA, no âmbito dos acordos, alianças e organizações de que Portugal faça parte; f) O apoio ao CEMGFA no processo de atribuição de louvores e condecorações a militares, militarizados e civis, nacionais e estrangeiros; g) A gestão de natureza logística e de administração financeira e patrimonial relativa à atividade do CEMGFA; h) O apoio técnico e administrativo ao Conselho de Chefes de Estado-Maior (CCEM). 2 - O Gabinete do CEMGFA é chefiado por um contra-almirante ou major-general, que depende diretamente do CEMGFA. 3 - O Gabinete do CEMGFA compreende ainda: a) O assessor militar; b) Os adjuntos militares; c) O adjunto de administração financeira; d) Os ajudantes de campo; e) A Assessoria Jurídica, que tem por missão prestar apoio jurídico e contencioso, bem como conduzir os assuntos de natureza jurídica, no âmbito das atribuições e competências do EMGFA; f) As Relações Públicas do EMGFA, que têm por missão assegurar as atividades de comunicação, informação e relações públicas do EMGFA; g) O Protocolo, que tem por missão assegurar atividades protocolares e de cerimonial militar em que participa o CEMGFA; h) O Posto de Controlo, que se destina a garantir a gestão e segurança da informação classificada sob responsabilidade do Gabinete do CEMGFA. 4 - O quadro de pessoal do Gabinete do CEMGFA é aprovado por despacho do CEMGFA, dentro dos limites dos efetivos fixados por ato legislativo. CAPÍTULO II Estado-Maior Conjunto SECÇÃO I Estado-Maior Conjunto