Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 54.º

EM VIGOR
Unidade de Apoio de Lisboa 1 - A UAL tem por missão prestar apoio logístico e administrativo às unidades, estabelecimentos e órgãos definidos por despacho do CEMFA, assim como aos militares adidos. 2 - À UAL compete, em especial: a) Garantir a exploração contínua, eficiente e segura das comunicações e sistemas de informação nas unidades, estabelecimentos e órgãos apoiados; b) Organizar e realizar os funerais dos militares da Força Aérea falecidos; c) Assegurar a prevenção de acidentes nos domínios da segurança em terra e ambiente e da segurança de armamento e mísseis nas unidades, estabelecimentos e órgãos apoiados; d) Assegurar a prontidão dos meios de transporte terrestre, as ações de manutenção e conservação das infraestruturas, dos sistemas de energia, dos sistemas de comunicações e de informação, dos sistemas de vigilância eletrónica e dos sistemas de assistência e socorro às unidades, estabelecimentos e órgãos apoiados; e) Prestar apoio administrativo, logístico e sanitário aos militares e civis colocados nas unidades, estabelecimentos e órgãos apoiados, bem como aos militares adidos; f) Garantir a segurança militar e a defesa imediata da Unidade.