Artigo 54.º
EM VIGORUnidade de Apoio de Lisboa
1 - A UAL tem por missão prestar apoio logístico e administrativo às unidades, estabelecimentos e órgãos definidos por despacho do CEMFA, assim como aos militares adidos.
2 - À UAL compete, em especial:
a) Garantir a exploração contínua, eficiente e segura das comunicações e sistemas de informação nas unidades, estabelecimentos e órgãos apoiados;
b) Organizar e realizar os funerais dos militares da Força Aérea falecidos;
c) Assegurar a prevenção de acidentes nos domínios da segurança em terra e ambiente e da segurança de armamento e mísseis nas unidades, estabelecimentos e órgãos apoiados;
d) Assegurar a prontidão dos meios de transporte terrestre, as ações de manutenção e conservação das infraestruturas, dos sistemas de energia, dos sistemas de comunicações e de informação, dos sistemas de vigilância eletrónica e dos sistemas de assistência e socorro às unidades, estabelecimentos e órgãos apoiados;
e) Prestar apoio administrativo, logístico e sanitário aos militares e civis colocados nas unidades, estabelecimentos e órgãos apoiados, bem como aos militares adidos;
f) Garantir a segurança militar e a defesa imediata da Unidade.