Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 73.º-C

EM VIGOR
Competências 1 - À JMRA compete: a) Estudar e emitir parecer sobre os recursos relativos às decisões das entidades competentes, baseadas em pareceres emitidos pela Junta de Recrutamento e Classificação (JRC), juntas de saúde dos comandos (JSC) e Junta de Saúde Naval (JSN); b) Emitir parecer sobre a não satisfação das condições gerais de promoção, nos termos do EMFAR. 2 - Os pareceres da JMRA estão sujeitos a homologação do CEMA.