Artigo 73.º-C
EM VIGORCompetências
1 - À JMRA compete:
a) Estudar e emitir parecer sobre os recursos relativos às decisões das entidades competentes, baseadas em pareceres emitidos pela Junta de Recrutamento e Classificação (JRC), juntas de saúde dos comandos (JSC) e Junta de Saúde Naval (JSN);
b) Emitir parecer sobre a não satisfação das condições gerais de promoção, nos termos do EMFAR.
2 - Os pareceres da JMRA estão sujeitos a homologação do CEMA.