Artigo 37.º-B
EM VIGORGabinete do Diretor de Finanças
1 - O Gabinete do Diretor de Finanças é o órgão de apoio direto e pessoal do diretor de Finanças.
2 - Ao Gabinete do Diretor de Finanças compete, em especial:
a) Apoiar a decisão e coordenar as atividades do diretor de Finanças;
b) Elaborar e monitorizar a diretiva setorial do DFIN;
c) Propor, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento de novos projetos nas suas áreas de atividade e no âmbito da autoridade técnica e funcional do DFIN;
d) Assegurar que o sistema financeiro do Exército acompanha a evolução da legislação que regula a administração de recursos financeiros;
e) Acompanhar as políticas e boas práticas desenvolvidas no âmbito da modernização administrativa do Estado e da Administração Pública, propondo a implementação no Exército das que se enquadram no âmbito da administração dos recursos financeiros.