Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 33.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] a) Elaborar a proposta orçamental da Força Aérea, colaborar na elaboração dos planos financeiros e correspondentes propostas orçamentais, relativos à LPM, LIM e outros projetos ou programas de investimento, e gerir e controlar os orçamentos aprovados; b) Assegurar a prestação de contas mensal e trimestral consolidada e da conta de gerência da Força Aérea, junto do Tribunal de Contas; c) Assegurar a efetivação e o controlo do processamento dos vencimentos, pensões, outros abonos e respetivos descontos do pessoal militar e civil da Força Aérea; d) Assegurar os serviços de tesouraria central, de acordo com o regime da tesouraria do Estado; e) Apoiar e controlar a gestão financeira dos órgãos, cuja responsabilidade seja atribuída à DFFA; f) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais, contributivas e declarativas da Força Aérea, nos termos da legislação em vigor; g) Assegurar a contabilidade de gestão, a avaliação sistemática da situação financeira da Força Aérea e apresentar às entidades competentes os atos de gerência praticados; h) Elaborar documentação técnica normativa e promover e assegurar o funcionamento do sistema de controlo interno, no âmbito dos recursos financeiros; i) Executar ações de auditoria interna, de acompanhamento e de apoio técnico, no âmbito dos recursos financeiros e do respetivo sistema de controlo interno; j) Apoiar o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, no âmbito da ADM, relativamente ao processamento das comparticipações do regime de livre escolha dos beneficiários. 3 - Dependem da DFFA: a) O Serviço Administrativo e Financeiro (SAF); b) O Serviço de Gestão de Recursos Financeiros (SGRF); c) O Serviço de Auditoria e Controlo Interno (SACI). 4 - O diretor de Finanças da Força Aérea é um major-general, na direta dependência do CEMFA.