Artigo 56.º
EM VIGORSub-Registo
Ao Sub-Registo compete:
a) Garantir a gestão e segurança da informação classificada sob responsabilidade do respetivo Comandante Operacional, dependendo funcionalmente do Registo Central e tecnicamente da ANS;
b) Assegurar a receção, o registo, a distribuição, o controlo, o arquivo e a destruição da informação classificada;
c) Elaborar os processos de credenciação dos militares do COA.
CAPÍTULO V
Comando Operacional da Madeira