Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 56.º

EM VIGOR
Sub-Registo Ao Sub-Registo compete: a) Garantir a gestão e segurança da informação classificada sob responsabilidade do respetivo Comandante Operacional, dependendo funcionalmente do Registo Central e tecnicamente da ANS; b) Assegurar a receção, o registo, a distribuição, o controlo, o arquivo e a destruição da informação classificada; c) Elaborar os processos de credenciação dos militares do COA. CAPÍTULO V Comando Operacional da Madeira