Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 33.º

EM VIGOR
Direção de Reabastecimento e Transportes 1 - À DRT compete executar, de forma integrada, as atividades logísticas de reabastecimento, transportes e serviços de campanha do Exército, de acordo com as diretivas superiores, exceto as referentes à aquisição e alienação de abastecimentos. 2 - À DRT compete, em especial: a) [...] b) (Revogada.) c) [...] d) [...] e) (Revogada.) f) [...] g) (Revogada.) h) [...] i) [...] j) (Revogada.) k) [...] l) (Revogada.) m) [...] n) [...] o) [...] p) [...] q) [...] r) (Revogada.) s) (Revogada.) t) (Revogada.) u) (Revogada.) v) (Revogada.) w) (Revogada.) x) (Revogada.) y) [...] z) [...] aa) [...] bb) (Revogada.) cc) [...] 3 - A DRT tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME. 4 - O diretor da DRT é um major-general.