Artigo 33.º
EM VIGORDireção de Reabastecimento e Transportes
1 - À DRT compete executar, de forma integrada, as atividades logísticas de reabastecimento, transportes e serviços de campanha do Exército, de acordo com as diretivas superiores, exceto as referentes à aquisição e alienação de abastecimentos.
2 - À DRT compete, em especial:
a) [...]
b) (Revogada.)
c) [...]
d) [...]
e) (Revogada.)
f) [...]
g) (Revogada.)
h) [...]
i) [...]
j) (Revogada.)
k) [...]
l) (Revogada.)
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) (Revogada.)
s) (Revogada.)
t) (Revogada.)
u) (Revogada.)
v) (Revogada.)
w) (Revogada.)
x) (Revogada.)
y) [...]
z) [...]
aa) [...]
bb) (Revogada.)
cc) [...]
3 - A DRT tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.
4 - O diretor da DRT é um major-general.