Artigo 31.º
EM VIGOREstrutura
1 - O CMDLOG compreende:
a) O Comandante e respetivo Gabinete;
b) A Direção de Reabastecimento e Transportes (DRT);
c) A Direção de Manutenção e Sistemas de Armas (DMSA);
d) A Direção de Aquisições (DA);
e) A Direção de Infraestruturas (DIE);
f) A Unidade de Apoio do CMDLOG.
2 - O Comandante da Logística é um tenente-general, designado por Quartel-Mestre-General, que dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito da administração dos recursos materiais, de movimentos e transporte e infraestruturas do Exército, e tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.