Artigo 89.º
EM VIGOR[...]
[...]
a) [...]
b) Garantir o apoio médico-veterinário e cirúrgico aos solípedes do Exército e a outras entidades que o solicitem, e em complemento aos solípedes da família militar;
c) Garantir o apoio médico-veterinário e cirúrgico aos cães das Forças Armadas e a outras entidades que o solicitem, e em complemento aos animais de companhia da família militar;
d) Apoiar territorialmente os ramos das Forças Armadas, na implementação de sistemas de defesa alimentar, no controlo da qualidade alimentar e na investigação de surtos de toxinfeção alimentar coletiva;
e) [...]
f) (Revogada.)»