Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 10.º

EM VIGOR
Repartição de Ação Externa no Domínio Militar À RAEDM compete: a) Assegurar a identificação dos compromissos militares decorrentes de compromissos internacionais; b) Assegurar o planeamento da participação das Forças Armadas na satisfação dos compromissos referidos na alínea anterior, bem como nas relações com organismos militares multinacionais e de outros países; c) Avaliar e propor ações no âmbito do relacionamento internacional militar com os países ou organismos militares multinacionais com os quais existam protocolos, programas ou acordos estabelecidos; d) Planear, preparar e apoiar o relacionamento ao nível bilateral com os estados-maiores-generais de outros países, de acordo com orientações e diretivas superiores; e) Coordenar, com os órgãos e serviços do EMGFA, bem como com os ramos das Forças Armadas, as atividades de natureza militar a desenvolver no âmbito externo, consolidando um plano anual prospetivo; f) Apoiar o CEMGFA no âmbito do relacionamento bilateral e multilateral militar com outros países e organizações internacionais; g) Acompanhar as atividades militares conjuntas desenvolvidas no âmbito da cooperação técnico-militar e da Iniciativa 5+5 Defesa, coordenando, para o efeito, com a DGPDN; h) Assegurar a ligação permanente e coordenar e apoiar as atividades dos adidos de defesa nacionais e estrangeiros acreditados em Portugal e oficiais de ligação a outros países e organizações internacionais, de acordo com orientações e diretivas superiores; i) Elaborar e acompanhar a execução do plano anual de atividades dos adidos de defesa nacionais e estrangeiros acreditados em Portugal e oficiais de ligação a outros países e organizações internacionais; j) Elaborar a proposta relativa à gestão dos cargos de adido de defesa nacionais e de oficiais de ligação e a eventual constituição dos seus gabinetes em articulação com a DIREC.