Artigo 10.º
EM VIGORRepartição de Ação Externa no Domínio Militar
À RAEDM compete:
a) Assegurar a identificação dos compromissos militares decorrentes de compromissos internacionais;
b) Assegurar o planeamento da participação das Forças Armadas na satisfação dos compromissos referidos na alínea anterior, bem como nas relações com organismos militares multinacionais e de outros países;
c) Avaliar e propor ações no âmbito do relacionamento internacional militar com os países ou organismos militares multinacionais com os quais existam protocolos, programas ou acordos estabelecidos;
d) Planear, preparar e apoiar o relacionamento ao nível bilateral com os estados-maiores-generais de outros países, de acordo com orientações e diretivas superiores;
e) Coordenar, com os órgãos e serviços do EMGFA, bem como com os ramos das Forças Armadas, as atividades de natureza militar a desenvolver no âmbito externo, consolidando um plano anual prospetivo;
f) Apoiar o CEMGFA no âmbito do relacionamento bilateral e multilateral militar com outros países e organizações internacionais;
g) Acompanhar as atividades militares conjuntas desenvolvidas no âmbito da cooperação técnico-militar e da Iniciativa 5+5 Defesa, coordenando, para o efeito, com a DGPDN;
h) Assegurar a ligação permanente e coordenar e apoiar as atividades dos adidos de defesa nacionais e estrangeiros acreditados em Portugal e oficiais de ligação a outros países e organizações internacionais, de acordo com orientações e diretivas superiores;
i) Elaborar e acompanhar a execução do plano anual de atividades dos adidos de defesa nacionais e estrangeiros acreditados em Portugal e oficiais de ligação a outros países e organizações internacionais;
j) Elaborar a proposta relativa à gestão dos cargos de adido de defesa nacionais e de oficiais de ligação e a eventual constituição dos seus gabinetes em articulação com a DIREC.