Decreto Regulamentar 2/2023

Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Artigo 34.º

EM VIGOR
Estrutura 1 - O EMCCOM tem a seguinte estrutura: a) A AROPS; b) A Área de Recursos (ARREC); c) A Área de Planos (ARPLAN). 2 - As áreas são chefiadas por capitães-de-mar-e-guerra ou coronéis. 3 - Por despacho do CEMGFA, podem ser constituídas outras estruturas de natureza análoga a equipas de projeto, sem caráter permanente. 4 - O número máximo de estruturas referidas no número anterior é fixado em cinco.