Artigo 29.º
EM VIGORSub-Registo
Ao SREG compete:
a) Garantir a gestão e segurança da informação classificada do EMGFA, dependendo tecnicamente da Autoridade Nacional de Segurança (ANS);
b) Efetuar inspeções de segurança aos postos de controlo do EMGFA quando superiormente autorizadas e elaborar os respetivos relatórios;
c) Manter frequentes contactos com as dependências do EMGFA apoiadas pelo SREG no sentido de esclarecer dúvidas, solucionar problemas e corrigir falhas técnicas no campo específico da segurança;
d) Manter atualizada a lista de certificados do pessoal do EMGFA com acesso a informação COSMIC TOP SECRET e ATOMAL;
e) Conferir, preparar, coordenar e processar nas diversas marcas e graus os processos de credenciação do pessoal do EMGFA, de acordo com a regulamentação e as normas da ANS;
f) Manter atualizada a situação de todo o pessoal do EMGFA credenciado garantindo a atempada transferência dos certificados de credenciação do pessoal que é aumentado ou abatido ao efetivo do EMGFA, e comunicando a todas as dependências apoiadas os dados relativos à credenciação do seu pessoal;
g) Manter atualizadas as listas de acesso à informação classificada de acordo com os dados fornecidos pelos órgãos apoiados;
h) Elaborar certificados de credenciação de segurança temporários e guias de marcha OTAN ao pessoal do EMGFA que, em serviço, se desloque ao estrangeiro em missões do âmbito da OTAN, providenciando pelo controlo e embalagem de documentos e pela passagem de certificados de correio quando o pessoal necessita transportar consigo documentos OTAN classificados;
i) Administrar os certificados de credenciação de segurança emitidos pela ANS;
j) Assegurar a receção, o registo, a distribuição, o controlo, o arquivo e a destruição da informação classificada nacional e das organizações de que Portugal faz parte;
k) Estabelecer adequadas condições de armazenamento da informação classificada, nas instalações do SREG;
l) Registar as reproduções, controlar os novos exemplares reproduzidos e executar as reproduções no caso de documentos NATO SECRET existentes no EMGFA sempre que se tornem necessário;
m) Conferir, anualmente, o inventário de documentação classificada elaborado pelas divisões e outros órgãos do EMGFA e elaborar também anualmente um inventário de todos os documentos NATO SECRET existentes no EMGFA para envio ao Gabinete Nacional de Segurança;
n) Manter atualizados os regulamentos e publicações nacionais, assim como das organizações de que Portugal faz parte, que forem distribuídos ao SREG;
o) Apoiar as reuniões ou conferências classificadas, patrocinadas pelo EMGFA, através da receção, controlo, guarda e entrega da documentação classificada transportada por delegados estrangeiros, da verificação e passagem de Certificados de Correio e ainda através da emissão de cartões de acesso para todo o pessoal participante na reunião, mediante verificação das respetivas credenciações.
CAPÍTULO III
Comando Conjunto para as Operações Militares
SECÇÃO I
Comando Conjunto para as Operações Militares